Pense no que acontece quando um sócio deixa a sua empresa. Ele sai levando muito mais do que a sua participação societária. Leva o conhecimento do negócio, a relação com os clientes, o entendimento da sua estratégia, os contatos que construiu, o acesso à sua base e o domínio da forma como você opera.
Agora imagine que, poucos meses depois, esse mesmo ex-sócio abre uma empresa concorrente, ou vai trabalhar em uma. Ele usa tudo o que aprendeu com você para competir contra você. E, muitas vezes, disputa exatamente os mesmos clientes.
Se o seu acordo de sócios não tem uma cláusula de não concorrência, não há muito o que fazer.
O que é a cláusula de não concorrência
A cláusula de não concorrência, também chamada de non-compete, é a previsão que impede um sócio, durante um período após a saída, de atuar em concorrência direta com a empresa que ele ajudou a construir.
Ela pode proibir que o ex-sócio abra ou trabalhe em negócio concorrente, que aborde os clientes da empresa, que recrute os funcionários que ficaram, e que utilize informações estratégicas obtidas enquanto era sócio. Tudo isso por um prazo determinado e dentro de um alcance definido.
O objetivo não é impedir alguém de trabalhar. É impedir que a pessoa use o que aprendeu dentro da sua empresa para destruí-la por fora.
O risco de não ter a cláusula
Sem uma cláusula de não concorrência, a saída de um sócio pode se transformar rapidamente em uma ameaça direta ao seu negócio.
O ex-sócio pode montar uma operação concorrente usando o conhecimento que adquiriu com você. Pode levar consigo os seus principais clientes, que confiavam nele. Pode atrair os seus melhores funcionários. E pode fazer tudo isso legalmente, porque não havia nada que o impedisse.
O mais perigoso é que esse risco não aparece no dia da assinatura da sociedade, quando tudo é confiança e otimismo. Ele aparece anos depois, na saída, e, nesse momento, já é tarde demais para criar a proteção. A cláusula precisa existir antes.
O equilíbrio que a torna válida
Aqui está o ponto que a maioria dos modelos genéricos ignora: uma cláusula de não concorrência precisa ser equilibrada para ser válida.
O direito brasileiro protege a livre iniciativa e o direito ao trabalho. Por isso, uma cláusula excessivamente ampla, que proíba o ex-sócio de trabalhar em qualquer lugar, por tempo indeterminado, em todo o país, sem qualquer contrapartida, corre sério risco de ser considerada abusiva e derrubada judicialmente.
Para se sustentar, a cláusula precisa ser razoável em três dimensões. No prazo, deve ter duração limitada e proporcional. No território, deve se restringir à área geográfica em que a empresa efetivamente atua. Na atividade, deve alcançar apenas a concorrência real, e não qualquer trabalho que a pessoa possa exercer. Em muitos casos, é recomendável prever também uma contrapartida financeira pela restrição.
É esse equilíbrio que separa uma cláusula que protege de uma cláusula que não vale o papel em que foi escrita.
Proteger antes de precisar
A cláusula de não concorrência é um daqueles instrumentos que você espera nunca ter que acionar. Mas, no dia em que um sócio sair em más condições e resolver competir contra você, ela será a diferença entre defender o negócio e assistir, de mãos atadas, alguém usar contra você aquilo que você mesmo ensinou.
Ela precisa estar no acordo de sócios, bem redigida e juridicamente equilibrada, desde o começo. Porque, quando você perceber que precisa dela, não haverá mais tempo de criá-la.

